As propagandas eleitorais
ainda não começaram oficialmente, mas a preocupação com o uso da inteligência
artificial já está presente. E o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já confirmou
que haverá regulamentação para essa prática. O órgão lançou uma minuta (uma
prévia) com as regras para utilização das tecnologias digitais – disponível aqui.
Calma que o texto ainda
será debatido em audiência pública no próximo dia 25 de janeiro, com a
participação da sociedade, de instituições públicas, organizações privadas,
partidos políticos e comunidade acadêmica, entre outros, e, só depois, será
aprovado pelo Plenário. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se inscrever para
participar e contribuir com o debate.
Uso da tecnologia para
fabricar ou manipular conteúdo deverá ser informado
Pela minuta, será
obrigatório informar de forma explícita (clara) quando a propaganda usar
conteúdo fabricado ou manipulado, por exemplo, por IA. O TSE diz que “é
considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que
ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material”.
E nesse balaio (termo muito
cringe?) aí estão imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados,
sobrepostos ou que tenham tido a velocidade alterada por meio de ferramentas
tecnológicas, como a inteligência artificial. A minuta também prevê a
necessidade de comunicar qual a tecnologia utilizada para conceber ou modificar
o conteúdo. Tem que fazer o relatório completo.
Não seguiu as regras? Pode
haver detenção ou multa.
Em caso de descumprimento
das regras, poderá ser aplicada a sanção prevista no §1º do artigo 323 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que estabelece pena de detenção de dois
meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produz, oferece
ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.
“O artigo proíbe a
veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos
ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito ou a
integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.
Quando notificado sobre a ilicitude, o provedor de aplicação de internet
adotará providências para a devida apuração do caso e indisponibilização do
material impulsionado”.
O provedor também é responsável
por adotar medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que
atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos
eficazes que notifiquem os usuários; oferecer acesso a canal de denúncias, além
de realizar ações corretivas e preventivas (art. 9º-C).
E quem vai avaliar isso?
Serão agências de
verificação conveniadas ao TSE que terão autonomia para classificar os conteúdos.
A classificação dos conteúdos – como falsos, verdadeiros, enganosos ou
descontextualizados, por exemplo – será feita de forma independente e sob
responsabilidade dessas instituições especializadas.
Quer participar do
debate?
Para participar da
audiência pública, é meio burocrático: as pessoas interessadas devem enviar
propostas por meio do formulário eletrônico (clique aqui) disponibilizado no Portal do TSE
até as 23h59 de 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível se
inscrever para fazer uso da palavra no evento. A lista de inscrições efetivadas
será divulgada no Portal do TSE em 22 de janeiro.
Podem participar pessoas
e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e
acadêmicas.
As audiências públicas serão conduzidas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, relatora de todas as instruções das Eleições 2024, e realizadas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, sempre a partir das 9h. O evento também será transmitido ao vivo no canal do TSE no YouTube (clique aqui).
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