ANÚNCIO CENTRAL HOME

Notícias

Dicas

Artes

Vídeos

ANÚNCIO INTERNO DO POST

TSE vai regular uso de IA na propaganda eleitoral

TSE vai regular uso de IA na propaganda eleitoral


As propagandas eleitorais ainda não começaram oficialmente, mas a preocupação com o uso da inteligência artificial já está presente. E o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já confirmou que haverá regulamentação para essa prática. O órgão lançou uma minuta (uma prévia) com as regras para utilização das tecnologias digitais – disponível aqui.

 

Calma que o texto ainda será debatido em audiência pública no próximo dia 25 de janeiro, com a participação da sociedade, de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos e comunidade acadêmica, entre outros, e, só depois, será aprovado pelo Plenário. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se inscrever para participar e contribuir com o debate.

 

Uso da tecnologia para fabricar ou manipular conteúdo deverá ser informado

 

Pela minuta, será obrigatório informar de forma explícita (clara) quando a propaganda usar conteúdo fabricado ou manipulado, por exemplo, por IA. O TSE diz que “é considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material”.

 

E nesse balaio (termo muito cringe?) aí estão imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados, sobrepostos ou que tenham tido a velocidade alterada por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial. A minuta também prevê a necessidade de comunicar qual a tecnologia utilizada para conceber ou modificar o conteúdo. Tem que fazer o relatório completo.

 

Não seguiu as regras? Pode haver detenção ou multa.

 

Em caso de descumprimento das regras, poderá ser aplicada a sanção prevista no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que estabelece pena de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

 

“O artigo proíbe a veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito ou a integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento. Quando notificado sobre a ilicitude, o provedor de aplicação de internet adotará providências para a devida apuração do caso e indisponibilização do material impulsionado”.

 

O provedor também é responsável por adotar medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes que notifiquem os usuários; oferecer acesso a canal de denúncias, além de realizar ações corretivas e preventivas (art. 9º-C).

 

E quem vai avaliar isso?

 

Serão agências de verificação conveniadas ao TSE que terão autonomia para classificar os conteúdos. A classificação dos conteúdos – como falsos, verdadeiros, enganosos ou descontextualizados, por exemplo – será feita de forma independente e sob responsabilidade dessas instituições especializadas.

 

Quer participar do debate?

 

Para participar da audiência pública, é meio burocrático: as pessoas interessadas devem enviar propostas por meio do formulário eletrônico (clique aqui) disponibilizado no Portal do TSE até as 23h59 de 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível se inscrever para fazer uso da palavra no evento. A lista de inscrições efetivadas será divulgada no Portal do TSE em 22 de janeiro.

 

Podem participar pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas.

 

As audiências públicas serão conduzidas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, relatora de todas as instruções das Eleições 2024, e realizadas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, sempre a partir das 9h. O evento também será transmitido ao vivo no canal do TSE no YouTube (clique aqui). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ANÚNCIO INTERNO DO POST 02